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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Licença-maternidade de seis meses à empresas conveniadas com os Poderes do Estado

Através do PL 255 2016, a deputada Juliana Brizola (PDT) “estabelece a necessidade de condicionar a contratação de Pessoa Jurídica pela Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul à concessão de licença-maternidade de seis meses para suas empregadas e dá outras providências”. A matéria legislativa busca a extensão de quatro para seis meses o período de licença-maternidade às empresas que contratem ou conveniem com os Poderes Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, como já acontece às servidoras destes Poderes, que usufruem os seis meses de licença maternidade. Conforme o artigo primeiro, “fica estabelecido que as Pessoas Jurídicas que contratarem ou conveniarem com a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público deverão conceder licença-maternidade de seis meses as suas empregadas, aderindo ou não ao programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770 de 2008”. Essa exigência, explica o artigo segundo, “incidirá sobre as novas contratações e convênios, bem como suas renovações, devendo constar expressamente nos editais de licitação”. Em Parágrafo Único consta que a lei aplica-se “inclusive nos casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação”. O artigo terceiro diz que “caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente lei”. Benefício às crianças Na justificativa, a deputada Juliana Brizola observa que “o regramento atual gera um quadro de desigualdade, na medida em que no mesmo local de trabalho algumas mulheres possuem direito a seis meses enquanto outras apenas a quatro meses da mesma licença”. A distorção acontece porque as empresas contratadas pelo Estado não têm obrigação de oferecer às suas funcionárias a extensão da licença maternidade, objetivo a que se propõe o texto legislativo. A parlamentar pondera a necessidade não só de igualar os direitos das mulheres de empresas públicas e privadas, mas “assegurar os benefícios às crianças, uma vez que são elas que mais sofrem com a atual política, seja pelo corte precoce do vínculo com a mãe, seja pelas nefastas consequências vitalícias que o desmame precoce gera”. © Agência de Notícias
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FONTE: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul